BALONISMO

Novas regras do balonismo entram em vigor cinco meses após tragédia com oito mortes

Norma estabelece exigências para balões, pilotos e empresas; regulamentação completa deve ser concluída até 2028

Novas regras do balonismo entram em vigor cinco meses após tragédia com oito mortes
Foto: Freepik
Publicado em 01/12/2025 às 11:56

Começaram a valer nesta segunda-feira (1º) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para a prática comercial do balonismo no Brasil. A medida faz parte de um processo de modernização das normas, aprovado em outubro, e ocorre cinco meses após o acidente que resultou na morte de oito pessoas em Praia Grande, no Sul de Santa Catarina, reforçando a necessidade de maior controle e segurança na atividade.

A regulamentação prevê uma transição dividida em três etapas, com conclusão prevista para 2028. Nesta primeira fase, a resolução publicada no Diário Oficial da União define requisitos mínimos para balões, pilotos e empresas operadoras.

Regras para balões e equipamentos

Os operadores poderão utilizar três categorias de balões:

  • Balões certificados;
  • Balões com Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave);
  • Equipamentos cadastrados como aerodesporto pelo RBAC nº 103.

No caso dos balões não certificados, será obrigatória a emissão de um laudo técnico por engenheiro aeronáutico ou mecânico com registro no CREA atestando condições seguras de voo. Esses modelos poderão transportar até 15 pessoas e terão envelope limitado a 10 mil metros cúbicos.

Independentemente da certificação, todos os balões deverão estar equipados com altímetro, indicador de combustível, sistema de comunicação e navegação, desinflagem rápida, extintor de incêndio, alças de apoio no cesto e seguro obrigatório de responsabilidade civil (RETA).

Requisitos para pilotos e empresas

Pilotos comerciais deverão possuir Licença de Piloto de Balão Livre (PBL) válida. Aqueles que ainda não têm habilitação poderão solicitar autorização excepcional mediante aprovação em exames e apresentação de atestado médico. O prazo para concessão desta autorização será de até 60 dias após a vigência da norma.

As empresas deverão estar cadastradas na Anac, elaborar plano de voo com base em informações meteorológicas oficiais, manter reserva adequada de combustível e seguir normas específicas para decolagens em locais não cadastrados. Antes de cada voo, será obrigatória a análise de risco e a orientação clara aos passageiros sobre procedimentos de segurança, além da divulgação transparente da certificação do balão e da habilitação do piloto.

Papel das prefeituras

Os municípios também terão responsabilidades diretas no processo de fiscalização. Prefeituras de cidades onde o balonismo é praticado precisarão se cadastrar na Anac, indicar e autorizar áreas de decolagem, apoiar a inspeção de documentação e comunicar irregularidades. Em locais com mais de 15 balões operando, será necessária a coordenação de Centros de Informações Meteorológicas para apoio ao planejamento dos voos.

Acidentes que motivaram a mudança

A nova regulamentação ganhou força após acidentes recentes. Em 15 de junho, um balão com 33 passageiros caiu em Capela do Alto (SP), resultando na morte de uma mulher e deixando 11 feridos. O piloto, que atuava irregularmente, foi preso por homicídio culposo agravado.

Poucos dias depois, em 21 de junho, um balão da empresa Sobrevoar pegou fogo após a decolagem em Praia Grande (SC). Treze passageiros conseguiram saltar durante o pouso de emergência, mas outras oito pessoas não conseguiram escapar e morreram após o balão voltar a subir.

Com as novas diretrizes, a Anac espera reduzir riscos, disciplinar a atividade e promover operações mais seguras, especialmente em regiões turísticas que registram aumento expressivo do balonismo.