CONDENADOS
Justiça condena casal de SC a mais de 70 anos de prisão por fraude de R$ 80 milhões
Organização usava empresas fictícias e notas frias para evitar o pagamento de ICMS sobre bebidas quentes

A Vara Estadual de Organizações Criminosas de Santa Catarina condenou um grupo acusado de fraudar o pagamento de ICMS no comércio de bebidas alcoólicas, causando um prejuízo superior a R$ 80 milhões aos cofres públicos. A sentença, proferida pelo juiz Elleston Lissandro Canali, determinou penas de 38 anos de prisão para cada um dos dois líderes do esquema — um casal da Grande Florianópolis.
De acordo com a decisão judicial, divulgada no dia 30 de outubro de 2025, os dois eram responsáveis por comandar uma estrutura criminosa sofisticada, que montou diversas empresas de fachada em nome de parentes — incluindo mães, irmãos e até filhos menores — com o objetivo de ocultar a verdadeira administração e dificultar o rastreamento fiscal.
As investigações, iniciadas em 2019, revelaram três principais estratégias de fraude:
- Simulação interestadual: o grupo comprava bebidas em São Paulo, mas declarava falsamente que as operações eram destinadas a empresas fictícias em estados como Goiás, Tocantins e Distrito Federal, para escapar do recolhimento do imposto devido a Santa Catarina.
- Uso de alíquotas reduzidas: simulavam operações interestaduais para pagar alíquotas menores de ICMS (7% em vez de 25%), causando enorme evasão fiscal.
- Desvio de mercadorias: os produtos eram enviados diretamente a Santa Catarina, sem nota fiscal ou com documentos falsificados, para evitar o controle tributário.
Além da sonegação fiscal, o grupo também praticava falsidade ideológica, inserindo dados falsos em contratos sociais e declarações fiscais, e utilizava empresas inativas para registrar funcionários, driblando encargos trabalhistas e previdenciários.
Segundo o magistrado, o esquema criou uma vantagem competitiva ilícita, caracterizando uma “concorrência predatória” que prejudicou empresários do setor que atuam dentro da lei.
Além do casal, outras quatro pessoas foram condenadas: o contador, com papel-chave na operação, recebeu pena de 14 anos e 4 meses, e outros dois envolvidos receberam penas menores, de 2 anos e 4 meses e 3 anos e 4 meses.
Todos os condenados podem recorrer em liberdade.



