ABSOLVIDO

Justiça Eleitoral decide por unanimidade a favor do vereador Valmir Jordani em ação apresentada por MDB, Túlio Pfuetzenreiter e Marise Morell

Julgamento unânime em Florianópolis manteve a decisão de primeira instância e afastou as acusações de fraude à cota de gênero

Justiça Eleitoral decide por unanimidade a favor do vereador Valmir Jordani em ação apresentada por MDB, Túlio Pfuetzenreiter e Marise Morell
Foto: Câmara de Vereadores de Indaial
Publicado em 05/11/2025 às 12:57

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) confirmou por unanimidade, na noite de terça-feira (4), a permanência do vereador Valmir Jordani na Câmara de Vereadores de Indaial.
O julgamento, realizado em segunda instância, encerrou as ações de investigação judicial eleitoral e de impugnação de mandato eletivo, ambas movidas após as eleições municipais de 2024.

A decisão foi clara: 7 votos a 0 a favor do parlamentar.
Os juízes do Tribunal decidiram negar provimento aos recursos interpostos por Túlio de Amorim Pfuetzenreiter, pelo MDB e por Marise Morell, mantendo improcedentes as acusações de fraude eleitoral.
Ao mesmo tempo, foi dado provimento aos recursos de defesa de Maraisa de Oliveira, para declarar totalmente improcedente a acusação de fraude à cota de gênero e afastar todas as penalidades aplicadas em primeira instância.

O vereador Valmir Jordani comemorou o resultado com serenidade e gratidão:
“Recebo com muita confiança essa decisão. Sempre acreditamos na nossa vitória, porque fizemos uma campanha limpa, baseada na legalidade. A justiça foi feita, e foi mantida a vontade do povo de Indaial expressa nas urnas, com 1.036 votos. Agradeço a Deus, que nos protege e nos fez chegar até aqui.”

As ações, movidas ainda no início de 2025, questionavam a regularidade da coligação e a suposta utilização de uma candidata “laranja” durante a campanha. A tese, no entanto, foi integralmente rejeitada pelo plenário do TRE-SC, que reconheceu a legitimidade do processo eleitoral e a lisura da candidatura de Jordani.

O vereador também fez questão de destacar o trabalho de sua equipe jurídica:
“Temos que parabenizar a doutora Denise e o doutor Evandro, que conduziram todo o processo com maestria e segurança. Desde o início confiamos no trabalho deles, e o resultado mostra que estávamos certos.”

Com a decisão, o caso é considerado encerrado em segunda instância, confirmando de forma definitiva a manutenção do mandato de Bombeiro Jordani na Câmara de Indaial.